STF retoma julgamento sobre proibição de revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (6), o julgamento sobre a legalidade da revista íntima em presídios. O caso, iniciado em 2016, foi suspenso diversas vezes e discute a possibilidade de impedir a entrada de celulares, armas e drogas nesses estabelecimentos.

A controvérsia ganhou destaque após o caso de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em um preservativo íntimo. Inicialmente condenada, ela foi absolvida após recurso da Defensoria Pública, sob o argumento de que a revista íntima desse tipo é ilegal e configura um procedimento vexatório.

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Placar parcial e divergências
Até o momento, o julgamento registra seis votos contra e quatro a favor da prática. O julgamento, iniciado no plenário virtual, passará a ocorrer de forma presencial após pedido do ministro Alexandre de Moraes.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da revista íntima, argumentando que buscas invasivas no corpo de visitantes de presos violam o direito à intimidade. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Mais recentemente, Cristiano Zanin também aderiu a essa posição.

Por outro lado, Alexandre de Moraes divergiu, afirmando que, embora existam casos abusivos, não se pode considerar a revista íntima automaticamente degradante sem uma análise individual, pois isso poderia comprometer a segurança dos presídios. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Alternativas sugeridas
Diante do impasse, Fachin propôs a adoção de métodos menos invasivos, como scanners corporais, raquetes de raio X e revistas superficiais, evitando a necessidade de os visitantes se despirem ou terem as partes íntimas inspecionadas.

O julgamento foi interrompido após Moraes pedir destaque, adiando a decisão final sobre o tema.

Tags: Brasil, julgamento, presídios, Revista íntima, STF