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Nova regra prevê bloqueio de chamadas abusivas e combate fraudes telefônicas

Novas regras exigem autenticação de ligações pelas operadoras e permitem identificar empresas que entram em contato com os consumidores

Foto: Reprodução

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para o setor de telecomunicações no Brasil, com o objetivo de combater fraudes e reduzir as ligações abusivas. Entre as mudanças, está a exigência de que as operadoras autentiquem as chamadas realizadas em suas redes, permitindo o bloqueio de ligações que não passem pelo procedimento.

A aplicação das regras dependerá da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta é dificultar práticas fraudulentas que utilizam números telefônicos para enganar consumidores e dar mais segurança às comunicações.

Outra novidade é a possibilidade de identificar empresas que realizam chamadas. Com o novo sistema, os usuários poderão visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização responsável pela ligação.

A medida provisória também prevê a criação de uma base nacional de dados sobre recursos de numeração telefônica, sob supervisão da Anatel. O sistema reunirá informações sobre os titulares dos números e as empresas vinculadas a eles.

A iniciativa busca facilitar a identificação da origem das chamadas e contribuir para a fiscalização do uso das redes de telefonia.

As novas regras estabelecem medidas contra usuários que realizam um grande volume de ligações com características consideradas suspeitas.

Nesses casos, a capacidade de originar chamadas poderá ser bloqueada por 15 dias. A medida busca restringir o uso da telefonia para práticas abusivas e possíveis fraudes.

A Anatel terá 60 dias para regulamentar as determinações previstas na medida provisória, incluindo os procedimentos para autenticação e bloqueio das chamadas.

As operadoras que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

As mudanças deverão ser implementadas conforme as regras complementares estabelecidas pela agência reguladora.

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