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Empresa de ferry-boat é condenada a pagar indenizações no MA

Empresa cobrou a mais na modalidade “Viagem Programada” entre maio e setembro de 2023 sem cumprir benefícios exigidos por portaria.

Foto: reprodução

O Poder Judiciário determinou que a empresa Internacional Marítima realize a devolução da diferença de valores entre o preço cobrado pela passagem de ferry-boat na modalidade “Viagem Programada” e a tarifa normal. A medida vale para as passagens comercializadas entre os dias 18 de maio e 4 de setembro de 2023.

A restituição da diferença deverá ser paga aos consumidores que compraram os bilhetes por meio eletrônico, através da plataforma BomCard, ou diretamente nos guichês dos terminais de embarque. O valor individual exato será apurado no momento da execução da sentença judicial.

Além da devolução do dinheiro pago a mais, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 500,00 de indenização por danos morais individuais a cada passageiro que comprovar a compra na referida modalidade e período. A decisão também determina o pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Descumprimento de regras e portaria

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. De acordo com a decisão, as provas reunidas no processo comprovaram que a empresa descumpriu as obrigações estabelecidas pela Portaria nº 510/2022, da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).

A portaria garantia aos passageiros da modalidade especial uma série de vantagens que não foram cumpridas integralmente pela empresa, como o embarque rigoroso no dia e horário programados, prioridade em baia diferenciada nos terminais físicos, gratuidade para o acompanhante (além do motorista), acesso a sala climatizada e o direito de reagendar a viagem em até 15 dias após a compra.

Na avaliação do magistrado, o defeito na prestação dos serviços e o descumprimento da oferta geraram prejuízos aos consumidores, fundamentando a reparação integral com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base no artigo 20 da legislação, constatado o vício na qualidade do serviço, o consumidor tem direito à restituição atualizada da quantia paga em excesso.

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