O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Maracaçumé, interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) solicitando o afastamento cautelar do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos. O pedido busca suspender o gestor do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por um período inicial de até 90 dias.
O Agravo de Instrumento contesta a decisão da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, que havia indeferido o pedido inicial do órgão ministerial para o afastamento temporário do prefeito. O recurso foi distribuído à Seção de Direito Público do TJMA e tem como relator o desembargador Jorge Rachid.
A atuação do Ministério Público ocorre no âmbito de uma Ação Popular que apura possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 013/2024, promovido pelo município para registro de preços de serviços de engenharia voltados à recuperação de estradas vicinais.
O certame foi homologado pelo valor global de R$ 18.017.499,34 com a empresa Mix Gestão Construção e Locação. Entre os principais questionamentos levantados no processo estão a relação desproporcional entre o montante homologado na licitação e a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras; a ausência de especificação técnica e detalhamento dos trechos de estradas vicinais a serem recuperados; dúvidas quanto à composição dos custos apresentados, previsão de despesas com profissionais de engenharia e mobilização de máquinas; e indícios de cláusulas e procedimentos que podem ter limitado a competitividade do certame.
Em fevereiro de 2025, a justiça já havia concedido tutela de urgência determinando a suspensão de qualquer contrato decorrente do procedimento licitatório e proibindo repasses financeiros à empresa investigada. Diante da inércia do cidadão que propôs a ação originalmente, o MPMA assumiu o polo ativo e deu prosseguimento à demanda.
O MPMA sustenta que a manutenção do gestor à frente da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão representa um risco à instrução processual, havendo possibilidade de interferência sobre documentos, coação de servidores e reiteração de atos administrativos lesivos.
No recurso encaminhado à segunda instância, o órgão ressaltou que a medida possui caráter estritamente preventivo e reversível. “Não se pretende, por meio deste agravo, decretar perda de função pública, cassar mandato, suspender direitos políticos ou antecipar qualquer das sanções próprias da Lei de Improbidade Administrativa”, declarou o Ministério Público.
Caso o TJMA opte por não conceder o afastamento cautelar, o MPMA requereu a aplicação de medidas cautelares alternativas para resguardar a colheita de provas e a instrução regular da ação.






