O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou o reloteamento de duas áreas no bairro Ponta D’Areia, na capital.
Os trechos estão localizados nas avenidas Nina Rodrigues e Ivan Loureiro, que abrangem diversos empreendimentos, como o centro comercial Champs Mall.
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Segundo a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, as construções estão localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e precisam ser removidas.
Além disso, o documento aponta que existem quadras e lotes sobre áreas de dunas e manguezais com proteção ambiental.
Condenação
A decisão obriga o Município de São Luís a refazer o planejamento da área e a registrar uma nova planta no cartório de imóveis, onde estejam demarcadas as Áreas de Preservação Permanente, no prazo de três anos.
O juiz Douglas de Melo também declarou nulo o registro do loteamento na Ponta D’Areia, determinando o cancelamento de todas as matrículas das construções que estão em APPs.
Caso haja descumprimento das determinações, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
O que diz o Champs Mall
Em nota, a Diretoria do Champs Mall alegou que o centro comercial foi construído atendendo a todas as exigências legais, incluindo a aprovação de projetos técnicos, licença ambiental e alvará de reforma.
“O Champs Mall não está sujeito a qualquer questionamento por parte de órgãos públicos, seja em relação às suas atividades, seja em relação às instalações físicas, que foram edificadas dentro das normas municipais e em espaço destinado a esse fim pelo Poder Público”, disse a nota.
Tags: condenação, Justiça, São Luís