Um homem, identificado como Jackson Ferreira, foi condenado pela Justiça Federal após usar uma tornozeleira eletrônica de outro homem condenado, em troca de dinheiro. A Justiça condenou o homem por crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso.
A condenação é resultado de uma ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o réu, que comprovou que Jackson Ferreira tentou enganar policiais se passando por outro homem, utilizando uma tornozeleira eletrônica deste e um documento de identidade falsificado pelos dois, contendo o nome do condenado.
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De acordo com o MPF, em maio de 2023, a Polícia Federal realizou uma operação no bairro do Maiobão, em Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís, para cumprir mandados de busca e apreensão contra um homem identificado como Michel da Silva, que já era condenado e que deveria usar a tornozeleira e era investigado por tráfico de drogas.
Durante a abordagem, os policiais federais encontraram Jackson Ferreira usando a tornozeleira eletrônica e portando um documento de identidade falso em nome Michel da Silva, que havia providenciado a carteira de identidade falsa para que Jackson a utilizasse em eventuais abordagens policiais.
Jackson confessou, em interrogatório policial, que usava a identidade falsa e a tornozeleira eletrônica em troca de pagamento mensal. A identidade falsa foi confirmada por laudos periciais, que também confirmaram a verdadeira identidade do acusado. O juiz considerou que o réu agiu de forma consciente e deliberada e que foram configurados os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente.
Condenação
A sentença da 2ª Vara Federal Criminal condenou Jackson Ferreira a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, além de 56 dias de multa, com cada dia-multa fixado em 1/30 do salário-mínimo. Levando em consideração o período de prisão cautelar já cumprido, a pena foi reduzida para um ano, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto.
Entretanto, o juiz substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu deverá prestar serviços à comunidade por uma hora diária durante o período da condenação e pagar R$ 4 mil a uma entidade de assistência social indicada pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.
Quanto a Michel da Silva, que deveria ter usado a tornozeleira, foi determinada a suspensão do seu processo e do curso do prazo prescricional pelo período de 12 meses, pois, de acordo com o MPF, ele não foi localizado e nem compareceu em juízo ou indicou um advogado de defesa. Dessa forma, seu processo será julgado em separado.
Tags: justiça federal, Maranhão, MPF, Paço do Lumiar, tornozeleira eletrônica