Justiça condena homem por usar tornozeleira eletrônica de outra pessoa em troca de dinheiro

Um homem, identificado como Jackson Ferreira, foi condenado pela Justiça Federal após usar uma tornozeleira eletrônica de outro homem condenado, em troca de dinheiro. A Justiça condenou o homem por crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso.

A condenação é resultado de uma ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o réu, que comprovou que Jackson Ferreira tentou enganar policiais se passando por outro homem, utilizando uma tornozeleira eletrônica deste e um documento de identidade falsificado pelos dois, contendo o nome do condenado.

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De acordo com o MPF, em maio de 2023, a Polícia Federal realizou uma operação no bairro do Maiobão, em Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís, para cumprir mandados de busca e apreensão contra um homem identificado como Michel da Silva, que já era condenado e que deveria usar a tornozeleira e era investigado por tráfico de drogas.

Durante a abordagem, os policiais federais encontraram Jackson Ferreira usando a tornozeleira eletrônica e portando um documento de identidade falso em nome Michel da Silva, que havia providenciado a carteira de identidade falsa para que Jackson a utilizasse em eventuais abordagens policiais.

Jackson confessou, em interrogatório policial, que usava a identidade falsa e a tornozeleira eletrônica em troca de pagamento mensal. A identidade falsa foi confirmada por laudos periciais, que também confirmaram a verdadeira identidade do acusado. O juiz considerou que o réu agiu de forma consciente e deliberada e que foram configurados os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente.

Condenação
A sentença da 2ª Vara Federal Criminal condenou Jackson Ferreira a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, além de 56 dias de multa, com cada dia-multa fixado em 1/30 do salário-mínimo. Levando em consideração o período de prisão cautelar já cumprido, a pena foi reduzida para um ano, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto.

Entretanto, o juiz substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu deverá prestar serviços à comunidade por uma hora diária durante o período da condenação e pagar R$ 4 mil a uma entidade de assistência social indicada pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

Quanto a Michel da Silva, que deveria ter usado a tornozeleira, foi determinada a suspensão do seu processo e do curso do prazo prescricional pelo período de 12 meses, pois, de acordo com o MPF, ele não foi localizado e nem compareceu em juízo ou indicou um advogado de defesa. Dessa forma, seu processo será julgado em separado.

Tags: justiça federal, Maranhão, MPF, Paço do Lumiar, tornozeleira eletrônica