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Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Medida também cria crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e venda de produtos de origem ilícita

Carro sendo abastecido em um posto de gasolina | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, que aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de petróleo, combustíveis, gás natural, biocombustíveis e lubrificantes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e também criou novos crimes relacionados à comercialização e à posse de produtos de origem criminosa.

A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. As novas regras abrangem produtos retirados de locais de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos, bases, terminais e veículos utilizados na movimentação de combustíveis.

Pela nova regra, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

A punição poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver, por exemplo, destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou atuação de alguém que ocupe cargo, emprego ou função pública.

A pena poderá aumentar em dois terços quando o furto provocar consequências como paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição ou risco ambiental, lesão corporal grave ou morte.

A nova legislação também alterou as regras para o roubo de combustíveis.

O aumento da punição poderá ocorrer quando a ação provocar impactos na operação do estabelecimento, desabastecimento, incêndios, danos ambientais ou outras consequências previstas na lei.

A mudança considera situações em que a retirada ilegal de combustíveis ultrapassa o prejuízo patrimonial e causa impactos no funcionamento das estruturas de produção, armazenamento ou distribuição.

A lei também criou novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.

Passa a ser crime adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, no exercício de atividade comercial ou industrial, petróleo e derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis ou lubrificantes sabendo que esses produtos são provenientes de crime.

Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa. A regra também alcança atividades comerciais irregulares ou clandestinas, inclusive quando realizadas em residências.

Outra situação prevista na legislação envolve a aquisição ou manutenção desses produtos quando houver circunstâncias que indiquem uma possível origem criminosa. Entre os exemplos estão preços muito abaixo dos praticados no mercado ou condições suspeitas relacionadas à pessoa que oferece o produto.

Nessa hipótese, a lei também estabelece pena de prisão e multa, conforme as circunstâncias previstas no novo dispositivo da Lei nº 8.176/1991.

As novas regras passaram a valer na própria data de publicação da lei, em 23 de setembro de 2026.

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