Nesta sexta-feira (17), a Justiça Eleitoral vetou a derrubada de uma matéria sobre as investigações do aumento de mortes e irregularidades no Hospital da Criança, em São Luís. A decisão julgou uma ação ajuizada com pedido de tutela de urgência pelo PSD, partido do ex-prefeito da capital Eduardo Braide, atualmente pré-candidato ao Governo do Maranhão.
O PSD entrou com o pedido para a remoção da reportagem alegando que o material veiculado apresentava informações inverídicas e configurava propaganda eleitoral antecipada negativa contra Braide, que estava à frente da gestão municipal em 2025, período em que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) afirma ter sido registrado aumento no número de óbitos na unidade, além de uma série de irregularidades estruturais e insuficiência de profissionais.
A decisão é assinada por Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A magistrada considerou que não havia elementos suficientes para caracterizar a matéria como manifestamente falsa ou ilícita, requisito necessário para a retirada imediata de conteúdos jornalísticos do ar.
A juíza afirmou ainda que apesar do caráter de denúncia, a reportagem em questão não ultrapassou os limites da liberdade de informação e expressão ao tratar de um tema de interesse coletivo. A magistrada também lembrou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige pedido explícito de não voto, ofensa evidente à honra ou divulgação de fato sabidamente falso para caracterizar propaganda antecipada negativa, o que não foi observado.
Nesta sexta-feira, o Grupo Difusora, em editoriais exibidos em seus principais telejornais, saiu em defesa da liberdade de imprensa e do direito da sociedade à informação diante dos recentes questionamentos da Prefeitura de São Luís a respeito das denúncias e investigações sobre o caso do Hospital da Criança.




