A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (08), o projeto de lei que torna crime o condicionamento da prática de dever de ofício a benefícios sexuais.
De acordo com o texto, a pena de prisão pelo crime vai de 2 a 6 anos. Se a relação sexual for consumada, a pena sobe para 6 a 10 anos de reclusão.
Se o agente que condicionar um serviço ou ato de ofício a atividade sexual foi funcionário público, a pena será somada à correspondente ao crime contra a administração pública.
O texto agora segue para o Senado.
Fonte: SBT News
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