Distribuição de tempo para o Governo do Estado
A divisão do tempo para as candidaturas ao Poder Executivo estadual estabelece a seguinte participação em cada bloco fixo de 10 minutos:
- Orleans Brandão (Coligação “Por Todo Maranhão” – MDB, Republicanos, PDT, Podemos, PRD e Solidariedade): 4 minutos e 1 segundo.
- Felipe Camarão (PT – Coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”): 3 minutos e 28 segundos.
- Eduardo Braide (PSD – Coligação “Pra Transformar o Maranhão”): 1 minuto e 30 segundos.
- Demais candidaturas: Roberto Rocha (PRTB), André Luís (Missão), Saulo Arcangeli (PSTU), Dimas (PCO) e Reginaldo (PCB) não possuem tempo de bloco fixo e contam apenas com as inserções diárias ao longo da programação.
Juntas, as coligações de Orleans Brandão e Felipe Camarão somam 7 minutos e 29 segundos, correspondendo a cerca de 75% de todo o espaço em rede para a disputa governamental.
Tempo de rádio e TV para o Senado Federal
A definição do tempo entre os concorrentes às vagas no Senado Federal ficou estruturada da seguinte forma:
- Coligação “Por Todo Maranhão”: 1 minuto e 43 segundos (tempo dividido entre Roseana Sarney e Weverton Rocha).
- André Fufuca (PP – Coligação “Maranhão de Cara Nova”): 1 minuto e 37 segundos.
- Coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”: 1 minuto e 29 segundos (tempo dividido entre Eliziane Gama e Enilton Rodrigues).
- Cidônio Gonçalves (PL): 1 minuto e 19 segundos.
- Lahesio Bonfim (Novo): 38 segundos.
- Hilton Gonçalo (Mobiliza): 12 segundos.
Horários e dias das transmissões
A exibição da propaganda eleitoral para estes cargos ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras nos seguintes períodos:
Senado Federal
- Rádio: das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07.
- Televisão: das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37.
Governo do Estado
- Rádio: das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25.
- Televisão: das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55.
Regras do cálculo proporcional
Conforme prevê o art. 47 da Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do TSE, a divisão do tempo utiliza a representação das bancadas na Câmara dos Deputados:
- Divisão Proporcional (90%): Distribuídos com base no número de deputados federais eleitos pelas legendas ou federações na última eleição geral.
- Divisão Igualitária (10%): Partilhados entre os partidos que alcançaram a cláusula de desempenho estipulada pela Emenda Constitucional 97/2017.
O cálculo do Tribunal considerou o parâmetro de 510 deputados federais cujas agremiações atingiram os critérios legais de acesso aos recursos e ao tempo de mídia.




