Pular para o conteúdo principal

Portal difusoranews.com

TSE define distribuição do tempo de rádio e TV para candidatos

Tempo definitivo de cada candidatura só será conhecido após 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas

Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos, federações e coligações para as eleições deste ano. O documento servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir a participação dos candidatos nos debates eleitorais.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 28 de agosto. No entanto, o tempo definitivo de cada candidatura só será conhecido após 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, a divisão do tempo leva em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Do tempo total disponível, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que cumpriram a cláusula de desempenho prevista na legislação eleitoral.

Maiores bancadas terão mais tempo

Para calcular o tempo de propaganda, o TSE considerou 510 deputados federais de partidos e federações que atenderam aos critérios da cláusula de desempenho.

Entre as maiores representações estão:

  • Federação União Progressista (União Brasil e PP): 104 deputados;
  • PL: 98 deputados;
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
  • PSD: 42 deputados;
  • MDB: 41 deputados;
  • Republicanos: 41 deputados.

Coligações terão tempos diferentes

Entre as coligações registradas para a disputa, a Coligação Brasil da Esperança terá o maior tempo de propaganda, com 3 minutos e 39 segundos.

Na sequência aparecem:

  • Pelo Bem do Brasil (Republicanos, Progressistas e PL): 2 minutos e 38 segundos;
  • Coligação Brasil para Todos (PSDB/Cidadania, MDB e Podemos): 2 minutos e 20 segundos;
  • União Brasil: 2 minutos e 10 segundos;
  • PDT: 52 segundos;
  • PTB: 25 segundos;
  • Partido Novo: 22 segundos.

Regras também valem para os debates

A tabela divulgada pelo TSE também será utilizada para definir a participação dos candidatos em debates eleitorais.

Nesse caso, o cálculo considera o número de deputados federais e senadores eleitos pelos partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho.

Ao todo, foram considerados 591 parlamentares, sendo 510 deputados federais e 81 senadores.

Cláusula de desempenho

Para ter direito ao tempo de propaganda e aos recursos do Fundo Partidário, os partidos precisaram cumprir a cláusula de desempenho com base no resultado das eleições de 2022.

A regra exigiu que a legenda obtivesse pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 1% dos votos em cada um deles, ou elegesse 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.

Segundo o TSE, a cláusula de desempenho ficará mais rigorosa nas próximas eleições, aumentando gradualmente os critérios até atingir 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de, no mínimo, 15 deputados federais.

Mais lidas

Veja nossas notícias direto do seu Whatsapp

Quer ter acesso a todas as nossas notícias diretamente do seu Whatsapp? Então acesse já o nosso canal!

Entrar no canal

Voltar para o Início

Mais lidas