O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos, federações e coligações para as eleições deste ano. O documento servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir a participação dos candidatos nos debates eleitorais.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 28 de agosto. No entanto, o tempo definitivo de cada candidatura só será conhecido após 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, a divisão do tempo leva em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Do tempo total disponível, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que cumpriram a cláusula de desempenho prevista na legislação eleitoral.
Maiores bancadas terão mais tempo
Para calcular o tempo de propaganda, o TSE considerou 510 deputados federais de partidos e federações que atenderam aos critérios da cláusula de desempenho.
Entre as maiores representações estão:
- Federação União Progressista (União Brasil e PP): 104 deputados;
- PL: 98 deputados;
- Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
- PSD: 42 deputados;
- MDB: 41 deputados;
- Republicanos: 41 deputados.
Coligações terão tempos diferentes
Entre as coligações registradas para a disputa, a Coligação Brasil da Esperança terá o maior tempo de propaganda, com 3 minutos e 39 segundos.
Na sequência aparecem:
- Pelo Bem do Brasil (Republicanos, Progressistas e PL): 2 minutos e 38 segundos;
- Coligação Brasil para Todos (PSDB/Cidadania, MDB e Podemos): 2 minutos e 20 segundos;
- União Brasil: 2 minutos e 10 segundos;
- PDT: 52 segundos;
- PTB: 25 segundos;
- Partido Novo: 22 segundos.
Regras também valem para os debates
A tabela divulgada pelo TSE também será utilizada para definir a participação dos candidatos em debates eleitorais.
Nesse caso, o cálculo considera o número de deputados federais e senadores eleitos pelos partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho.
Ao todo, foram considerados 591 parlamentares, sendo 510 deputados federais e 81 senadores.
Cláusula de desempenho
Para ter direito ao tempo de propaganda e aos recursos do Fundo Partidário, os partidos precisaram cumprir a cláusula de desempenho com base no resultado das eleições de 2022.
A regra exigiu que a legenda obtivesse pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 1% dos votos em cada um deles, ou elegesse 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.
Segundo o TSE, a cláusula de desempenho ficará mais rigorosa nas próximas eleições, aumentando gradualmente os critérios até atingir 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de, no mínimo, 15 deputados federais.




