O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter a suspensão da pulverização aérea de agrotóxicos no município de Timbiras. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma do tribunal. O colegiado negou recurso de uma empresa de aviação agrícola e confirmou a liminar já existente.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal e tem como objetivo proteger comunidades tradicionais da região. Entre as áreas citadas estão as comunidades de São José, Baixa Nova e Maresia.
Segundo o processo, moradores relataram episódios de contaminação após a pulverização. Entre os sintomas apontados estão queimaduras na pele, vômitos e dores de cabeça.
Também houve relatos de perda de produção agrícola, contaminação de poços e danos à vegetação. O tribunal entendeu que, mesmo com licenças, a atividade não pode continuar se houver risco de dano grave à saúde e ao meio ambiente.
A decisão mantém a obrigação de a empresa prestar assistência às famílias afetadas. Entre as medidas estão o fornecimento de água potável, cestas básicas e atendimento médico e psicológico. O objetivo é reduzir os impactos já causados às comunidades.
De acordo com o MPF, inspeções no local indicaram que a pulverização foi feita sem respeitar regras de segurança. A atividade teria atingido áreas habitadas e cursos d’água, sem aviso prévio à população.
O órgão também destacou a necessidade de respeitar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garante consulta prévia a comunidades tradicionais.
A defesa da empresa alegou que os problemas de saúde poderiam estar relacionados a outras causas, como doenças de pele. No entanto, o tribunal considerou que essa hipótese precisa ser melhor investigada e não justifica a suspensão da decisão.







