Justiça barra parcialmente liminar que determinou suspensão do Telegram

O desembargador federal Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), barrou parcialmente a liminar que determinava a suspensão temporária do Telegram no Brasil. A decisão, publicada neste sábado (29), foi proferida em resposta ao mandado de segurança criminal apresentado pela empresa do aplicativo.

Em justificativa, Flávio Lucas argumentou que a ordem de suspensão completa do Telegram “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação”. O desembargador ressaltou ainda que é preciso estabelecer regras mais claras e específicas para o uso de redes sociais no Brasil.

O Telegram foi retirado do ar no país por volta das 22h de quarta-feira (26). A medida foi estipulada pela Justiça Federal do Espírito Santo, após a empresa ter descumprido uma determinação judicial que obrigava o fornecimento de dados à Polícia Federal sobre grupos nazistas e neonazistas que se comunicavam pelo aplicativo de mensagens.

No dia 21 de abril, o Telegram chegou a entregar parte dos dados, mas não forneceu os contatos dos participantes de grupos com conteúdo nazista – cumprindo, assim, apenas parte da determinação judicial. A Justiça multou a plataforma em R$ 1 milhão por dia de descumprimento – parte que não foi suspensa por Flávio Lucas.

As informações solicitadas fariam parte da investigação sobre o ataque realizado contra duas escolas no Espírito Santo, em 2022, que deixou quatro mortos. Isso porque os policiais apontaram que o agressor teria ligações com grupos extremistas, inclusive nazistas, pois carregava uma suástica na roupa que usou durante o atentado.

Na sexta-feira (28), o cofundador do Telegram, Pavel Durov, se manifestou sobre o assunto, dizendo que a Justiça solicitou dados “tecnologicamente impossíveis de obter” e que, por isso, a empresa havia entrado com um apelo da decisão. A polícia, por sua vez, sustentou que os grupos suspeitos ainda estavam ativos no aplicativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis.

“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, pontuou Flávio Lucas.

Fonte: SBT News

Tags: Justiça, Telegram