A medida não legaliza o porte da droga, mas determina que o usuário não será penalmente punido
A medida não legaliza o porte da droga, mas determina que o usuário não será penalmente punido
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi unânime e confirmada em julgamento no plenário virtual, rejeitando recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo.
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A medida não legaliza o porte da droga, mas determina que o usuário não será penalmente punido. O ato continua ilícito, sujeito apenas a sanções administrativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A prestação de serviços comunitários, antes prevista, foi eliminada.
Além do limite de 40 gramas, o STF também decidiu que a posse e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha para consumo próprio não resultarão em penalização criminal. No entanto, mesmo dentro desses limites, o usuário ainda pode ser considerado traficante caso haja indícios de comercialização, como posse de balanças de precisão, anotações contábeis ou depoimentos que indiquem venda da droga.
O resultado do julgamento será enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que deverão orientar juízes e promotores sobre a nova interpretação da lei. A decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país, mas o Congresso Nacional ainda pode regulamentar a questão com critérios mais específicos.
Fonte: Agência Brasil