Saiba quais estados terão segundo turno para governador
Eleitores de seis estados e do Distrito Federal voltarão às urnas no próximo domingo (25) para escolher os governadores no segundo turno das eleições de 2026. A disputa será realizada no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
O pleito registra o menor número de estados com disputas para governador decididas em segundo turno desde a redemocratização. Nas outras 21 unidades da Federação, os governadores foram definidos no primeiro turno.
Candidatos ao governo
Confira os candidatos que disputam o segundo turno em cada unidade da Federação e os percentuais de votos recebidos no primeiro turno das eleições:
DISTRITO FEDERAL
- Carolina Leão (PP) — 49,93%
- Leandro Grass (PT) — 34,47%
ACRE
- Mailza Assis (PP) — 49,76%
- Alan Rick (Republicanos) — 32,27%
AMAZONAS
- Omar Aziz (PSD) — 40,63%
- Professora Maria do Carmo (PL) — 24,49%
ESPÍRITO SANTO
- Lorenzo Pazolini (Republicanos) — 49,65%
- Ricardo Ferraço (MDB) — 34,06%
RIO GRANDE DO NORTE
- Allyson Bezerra (União Brasil) — 36,94%
- Cadu de Lula (PT) — 36,16%
TOCANTINS
- Professora Dorinha (União Brasil) — 45,52%
- Vicentinho Júnior (PSDB) — 43,94%
Abstenção no primeiro turno
Dados do eleitorado e da votação no primeiro turno mostram que centenas de milhares de eleitores deixaram de comparecer às urnas nas unidades da Federação que terão segundo turno.
Confira os números informados:
- Distrito Federal: 426.067 ausentes, de um total de 2.243.988 eleitores aptos.
- Acre: 125.345 ausentes, de um total de 613.316 eleitores.
- Amazonas: 563.782 ausentes, de um total de 2.796.053 eleitores.
- Espírito Santo: 638.972 ausentes, de um total de 2.987.584 eleitores.
- Rio Grande do Norte: 488.493 ausentes, de um total de 2.656.207 eleitores.
- Tocantins: 216.623 ausentes, de um total de 1.180.433 eleitores.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor também pode ser utilizado, inclusive em sua versão digital, por meio do e-Título, desde que contenha fotografia quando exigida para identificação.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência deverá pagar multa eleitoral, cujo valor é definido pela Justiça Eleitoral. A ausência sem justificativa também pode gerar restrições enquanto a situação não for regularizada.
Entre as consequências previstas para quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral estão impedimentos para obter determinados documentos, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição oficial de ensino e participar de licitações públicas, ressalvadas as exceções previstas na legislação.


