Com a virada de 2025 para 2026, alguns critérios ficaram mais rígidos
Com a virada de 2025 para 2026, alguns critérios ficaram mais rígidos
Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras da Previdência Social. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, criou regras de transição automáticas que são atualizadas a cada ano. Com a virada de 2025 para 2026, alguns critérios ficaram mais rígidos.
As alterações afetam principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. As mudanças valem tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, respeitando as regras específicas de cada regime.
A reforma criou quatro regras de transição. Duas delas sofreram mudanças a partir de janeiro de 2026.
Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para servidores públicos, além da pontuação, é exigida idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Também é necessário ter pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra é a da idade mínima progressiva, voltada para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A idade aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Os professores seguem uma regra própria de transição. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade mínima também sobe seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. A regra vale para profissionais da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem regras dos regimes próprios.
Desde 2023, está em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, é de 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Essa modalidade é voltada principalmente para trabalhadores de baixa renda ou com pouco tempo de contribuição.
As regras de pedágio criadas na reforma já foram totalmente cumpridas. No setor privado, tanto o pedágio de 50% quanto o de 100% não se aplicam mais em 2026. No serviço público, o pedágio também foi encerrado, restando apenas o cumprimento das exigências gerais de idade, tempo de contribuição e tempo no cargo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma ferramenta gratuita para simulação da aposentadoria.
No computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, fazer login com CPF e senha, clicar em “Simular Aposentadoria” e conferir os dados exibidos.
No celular, basta baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Após o login, a opção “Simular Aposentadoria” mostra o tempo de contribuição, idade e quanto falta para o benefício em cada regra vigente.
O sistema permite salvar a simulação em PDF e corrigir dados, caso necessário.
Especialistas orientam que quem está perto de se aposentar acompanhe as mudanças e faça a simulação com frequência para escolher a regra mais vantajosa.
Com informações da Agência Brasil