O Município de São Luís foi condenado pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos e sociais após interromper, sem justificativa, quatro projetos sociais voltados à proteção de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A ação foi motivada pela falta de renovação dos contratos que permitiriam a continuidade dos projetos “Operários da Paz”, “Rede de Proteção Cuidar”, “Protagonismo Juvenil em Rede” e “Semeando o Futuro do Amanhã”. As quatro iniciativas haviam sido aprovadas em 2021 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mas deixaram de receber os termos aditivos necessários para continuar funcionando entre 2021 e 2025.
De acordo com o Ministério Público, a responsabilidade pela demora foi atribuída à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), que levou de dois a quatro anos para analisar as prestações de contas das entidades responsáveis pelos projetos. O prazo máximo previsto para esse procedimento é de 300 dias.
O MPMA também apontou que, mesmo com a paralisação das iniciativas, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) tinha mais de R$ 977 mil disponíveis na época. Com a demora na análise dos documentos, os recursos ficaram retidos e não puderam ser utilizados na continuidade das ações.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, autor da ação, a interrupção dos projetos deixou crianças e adolescentes sem atendimento em um período de maior vulnerabilidade social, especialmente no contexto pós-pandemia, marcado pelo aumento da violência nas escolas e por problemas de saúde mental.
Além do pagamento de R$ 400 mil, corrigidos pela taxa Selic, a Justiça determinou que o valor seja destinado integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A sentença também obriga a Prefeitura a publicar a decisão completa na página inicial dos sites oficiais da Semcas e do CMDCA, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos seis meses. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Após a sentença, o Ministério Público iniciou os procedimentos para acompanhar o cumprimento das determinações judiciais. Foram encaminhados ofícios ao CMDCA, à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e aos representantes das entidades responsáveis pelos projetos.
O Conselho também deverá registrar a decisão em ata e fornecer os dados bancários do Fundo Municipal para que o valor da condenação seja depositado.
Além disso, o MPMA solicitou à Justiça que a Prefeitura seja intimada imediatamente para dar andamento ao processo. O objetivo é garantir o cumprimento da decisão e a aplicação dos recursos em ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes.



