O vereador Ribeiro Neto (Cidadania) propôs, por meio do Projeto de Lei n.º 183/23, que a Prefeitura de São Luís seja obrigada a indenizar motoristas que eventualmente tiverem prejuízos em seus veículos em decorrência da má conservação das vias públicas municipais.
De acordo com a proposta, para ter direito à indenização, o proprietário do veículo deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do dano, requerimento de indenização junto à Prefeitura Municipal, acompanhado de documentos como a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, boletim de ocorrência, atestando que o dano foi causado por buraco na via pública e nota fiscal discriminando o serviço prestado.
O PL estabelece que a indenização deverá ser paga em até 90 dias, a partir do protocolo de requerimento de indenização, correspondendo ao valor do prejuízo sofrido pelo motorista.
Para Ribeiro Neto, a proposta será uma forma de fazer com que o Poder Executivo intensifique os reparos e manutenção nas vias, impedindo a má conservação e consequente formação de buracos e outras más condições que prejudicam os veículos e põem em risco a vida dos motoristas.
Fonte: Ascom
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