STF autoriza retorno de Ibaneis Rocha ao governo do Distrito Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a ordem de afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e autorizou seu retorno ao cargo. Ele havia sido afastado após os atos de vandalismo de 8 de janeiro.

Histórico

Na decisão que determinou o afastamento, inicialmente por 90 dias, o ministro levou em consideração a omissão e a conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência no episódio. Entre os motivos estavam a falta de policiamento adequado, a permissão para que mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília sem escolta e a inércia no desmonte do acampamento bolsonarista no QG do Exército.

Em seguida, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator determinou a instauração do Inquérito (INQ) 4923, que apura as condutas de Ibaneis, do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres e de seu substituto, Fernando de Sousa Oliveira, e ainda do ex-comandante da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira.

Requisitos

Agora, ao analisar pedido da defesa para revogar a medida, o ministro verificou que não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo artigo 282 do Código de Processo Penal para a concessão de medidas cautelares. Ele explicou que, após a realização de diversas diligências e a produção de laudos, não há mais necessidade de manter o afastamento, pois o retorno de Ibaneis à função pública não comprometerá a investigação nem permitirá a reiteração das infrações penais investigadas.

Segundo o ministro, os relatórios de análise da Polícia Federal relativos a Ibaneis Rocha não trazem indícios de que ele estaria criando obstáculos ou prejuízos à investigação ou mesmo destruindo evidências. Esse fato também foi mencionado tanto pela defesa do governador quanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Alexandre ressaltou que o retorno ao cargo não interfere no andamento do INQ 4923, que seguirá com a realização de diligências consideradas necessárias, até que seja concluído e enviado à PGR. Por fim, destacou que a medida cautelar poderá, de ofício ou a pedido das partes, voltar a ser decretada, se houver novas razões que a justifiquem.

Leia a íntegra da decisão.

CPI da Câmara Distrital

Nos autos do mesmo inquérito, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a liberação do coronel da Polícia Militar do DF Jorge Eduardo Naime Barreto para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal que investiga os atos antidemocráticos. O depoimento está marcado para esta quinta-feira (16), às 9h30. Naime Barreto era oficial do Comando de Operações da PM na época dos fatos, até ser afastado do cargo pelo então interventor Ricardo Cappelli, e está preso preventivamente.

Como foi convocado para depor na condição de investigado, Naime Barreto tem assegurado o direito de permanecer calado. De acordo com a decisão, ele deverá ser conduzido com escolta policial e somente com sua prévia concordância.

Na mesma decisão, o ministro indeferiu pedido da CPI da Câmara Distrital de compartilhamento de todos os documentos produzidos pelo STF (inquéritos, depoimentos, laudos e relatórios, inclusive os sigilosos) e de imagens de circuitos internos e externos de videomonitoramento, em razão de o material estar relacionado a investigações sigilosas e ainda em andamento no STF.

Fonte: STF

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