“É uma situação muito difícil porque para eu ir trabalhar e essa falta do benefício influenciou muito no meu orçamento e desde então venho tentando reaver duas vezes, mas sem sucesso”. O relato é de Aline Silva, mãe de adolescente de 15 anos com deficiência, que teve Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso em 2021.

A razão para a suspensão do benefício foi o fato da mãe da adolescente ter começado a trabalhar como servidora pública, o que contrariou o cálculo da renda familiar para a concessão do Benefício, estipulado hoje em um salário mínimo.

Sem o benefício, o aumento das despesas superou o orçamento da casa. “Quando eu comecei a trabalhar cortaram o benefício dela. Foi um momento muito difícil, porque o BPC dela fazia total diferença no nosso orçamento. Tem aluguel, alimentação, fralda, medicação, terapias, além das outras despesas básicas”, disse.

A professora municipal espera que o Projeto de Lei 5455/23, que altera a Lei 8.742, de dezembro de 1993, seja aprovado e mude essa realidade. A proposta pretende excluir o cálculo da renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas idosas e com deficiência. Atualmente, a renda média familiar de um quarto do salário mínimo

“Essa possibilidade desse teto aumentar vai ajudar muito famílias como a minha que tem uma renda que não é suficiente para sobreviver. A cada dia as coisas estão mais caras e acaba que esse dinheiro faz muita falta”, destacou Aline.

Como justificativa da proposta, o deputado federal Márcio Honaiser (PDT) esclareceu que famílias de baixa renda possuem despesas diversas, como aluguel, água, luz, entre outras. Essas se agravam para as famílias que possuem idosos e pessoas com deficiência.

Segundo o PL, o texto ainda desconsidera a remuneração de trabalho de cônjuge do requerente, no mesmo limite, o qual deverá ser reajustado pelos mesmos índices de correção aplicados ao salário mínimo.

Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), 191.562 pessoas cadastradas no estado recebem o benefício BPC e desse total, 90%, o que corresponde a 181.848 beneficiários estão inseridos no Cadastro Único. Em nota, a SEDES informou que não tem dados sobre o total de cadastro cancelados no Maranhão, e que esse comparativo deve ser solicitado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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