A Justiça do Maranhão determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão imediata do concurso público do município de Itinga do Maranhão, a 624 km de São Luís. A segunda etapa do concurso seria realizada neste sábado (27), e no domingo (28). As provas da primeira etapa do processo seletivo foram realizadas no dia 30 de junho.
O certame foi suspenso após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), através da Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão, que entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município e contra o Instituto de Desenvolvimento Humano, Educacional, Tecnológico e Profissional da Amazônia (IDHEPA), responsável pela realização do concurso.
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De acordo com a decisão judicial, assinada pela juíza Marília Nobre Miranda, as infrações colocam em xeque a lisura e a legalidade do concurso, essenciais para garantir a impessoalidade e a isonomia na contratação de servidores públicos.
A iniciativa foi tomada após diversas denúncias recebidas pelo MPMA relacionadas a irregularidades no procedimento licitatório para a contratação da banca examinadora e durante a realização das provas da primeira etapa do concurso. De acordo com as denúncias, o documento aponta falta de transparência, sobrepreço, inadequação técnica e falhas na realização das provas, como a falta de fiscais e o descumprimento do horário de início. Ainda de acordo com o MP, nas denúncias recebidas pelo órgão, há relatos de que candidatos teriam tido acesso a telefones celulares durante a prova.
Ainda de acordo com a decisão, há a necessidade de resguardar o bem jurídico e evitar maiores prejuízos aos candidatos e à sociedade. “A suspensão do concurso público neste momento é medida mais adequada para evitar maiores prejuízos aos candidatos e a toda a sociedade,” afirmou a magistrada na decisão.
Com a suspensão, ficam paralisadas todas as etapas subsequentes do concurso. A decisão também prevê a anulação do Processo de Dispensa de Licitação 04/2024 e do contrato com a empresa responsável pelo concurso, além da condenação dos réus ao ressarcimento dos danos ao patrimônio público e pelos danos morais coletivos decorrentes da quebra de confiança no processo seletivo.
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