O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, nesta quarta-feira (12), à Justiça que a Prefeitura de São Luís seja intimada a iniciar o cumprimento de uma decisão que determina a fiscalização da presença de crianças e adolescentes em casas de videogames, fliperamas, cybercafés e lan houses.
O pedido foi protocolado pelo promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude da Capital. O MPMA solicitou que a Procuradoria-Geral do Município seja comunicada pelo sistema eletrônico da Justiça e por meio de mandado judicial.
A determinação está prevista em uma sentença proferida em 20 de julho, após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público. A decisão apontou falhas na fiscalização desses estabelecimentos e determinou que o município realize inspeções de forma permanente.
A ação teve origem em informações prestadas pela própria Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). Durante um procedimento administrativo, a pasta informou ao MPMA que não realizava rondas ou vistorias em casas de jogos para verificar a presença de menores de idade. Como justificativa, alegou falta de pessoal qualificado.
A medida está relacionada à Lei Municipal nº 3.846/1999, que estabelece regras para o funcionamento desses estabelecimentos. A legislação determina que menores de 14 anos não podem permanecer nesses locais desacompanhados dos responsáveis ou fora do horário permitido.
Antes de recorrer à Justiça, o MPMA tentou solucionar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Prefeitura não aceitou o acordo. Diante da falta de solução extrajudicial, o Ministério Público ajuizou a ação.
Prazo para cumprimento
A sentença estabeleceu prazo de um ano para que o município cumpra integralmente a obrigação de manter a fiscalização permanente. A Prefeitura também deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma detalhando as ações que serão realizadas.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Além da obrigação de fiscalizar, o município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da omissão apontada no exercício do poder de fiscalização. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O novo pedido do MPMA busca dar início aos prazos previstos na sentença e garantir o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.





