A participação de crianças e adolescentes em vídeos e outros conteúdos publicados nas redes sociais com finalidade comercial deverá seguir regras mais rígidas. Para orientar a atuação dos promotores de Justiça nesses casos, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) publicou uma orientação técnica baseada na Resolução nº 687/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a concessão de autorização judicial para esse tipo de atividade.
O documento, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), estabelece diretrizes para a análise dos pedidos de alvará judicial exigidos quando crianças e adolescentes participarem de atividades artísticas em plataformas digitais que envolvam monetização, publicidade ou exploração frequente da imagem.
A regulamentação busca assegurar que a exposição de menores na internet ocorra sem comprometer direitos como educação, saúde, lazer, convivência familiar e privacidade. A norma parte do entendimento de que a atividade artística é uma exceção à proibição do trabalho infantil prevista na Constituição, mas deve ocorrer dentro de critérios que priorizem o melhor interesse da criança e do adolescente.
Pelas regras, o Ministério Público deverá participar obrigatoriamente da análise de todos os pedidos de autorização judicial. Sempre que possível, a criança ou o adolescente também deverá ser ouvido durante o processo, de acordo com a idade e o grau de desenvolvimento.
Para obter o alvará, será necessário apresentar informações detalhadas sobre a atividade a ser realizada, incluindo a forma de remuneração, contratos firmados, existência de publicidade, histórico de exposição nas redes sociais, rotina escolar e condições de saúde do menor. Com base nesses dados, o juiz poderá autorizar ou não a participação e estabelecer limites para a atividade, como carga horária, frequência das gravações e medidas de proteção.
A resolução também proíbe que crianças e adolescentes participem de conteúdos com teor sexual ou erotizado, situações degradantes ou humilhantes, publicidade infantil abusiva, apostas, jogos de azar, discursos de ódio ou qualquer outra produção que possa representar violação de direitos.
Caso sejam identificados indícios de exploração econômica, trabalho infantil irregular ou outras situações de risco, o magistrado deverá comunicar o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Tutelar para adoção das medidas cabíveis.
Para facilitar a aplicação das novas regras, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude disponibilizou aos promotores de Justiça modelos de pareceres para análise dos pedidos de autorização judicial, seguindo as diretrizes da Resolução nº 687/2026 do CNJ.

