Uma sentença proferida pela Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV – e Município de São Luís em obrigação de não fazer, consistente em absterem de autorizar e de realizar eventos de grande porte, tais como shows e arraias de São João, no imóvel situado na Avenida Sambaquis de domínio do IPREV, sem prévio licenciamento ambiental e urbanístico e instruído com Estudo de Impactos de Vizinhança. Esse estudo deve contemplar, no mínimo, a prévia avaliação dos ruídos e condições de tráfego, sob pena de incidência de multa diária de mil reais, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Trata-se de Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face do Município de São Luís e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão. O autor alega que o imóvel localizado na Av. Sambaquis, loteamento Calhau, adquirido pelo Estado do Maranhão para o extinto IPEM, onde atualmente funciona a Associação dos Servidores do Estado, é administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV), o qual realiza diversas atividades para servidores aposentados. Afirma que, por aproximadamente 30 anos, o local também teria sido utilizado como “Arraial de São João”, promovendo atividades folclóricas e coletivas, embora com suspensões intermitentes pelo próprio Estado.
Aduz que a referida utilização teria causado incômodos à população circundante, como ‘excesso de uso do espaço público, poluição sonora e falta de fiscalização’, conforme abaixo-assinado dos moradores. O MP sustenta que, posteriormente, iniciou procedimento investigatório preliminar para averiguar se o espaço possui licenciamento ambiental para suas atividades e se os impactos causados foram devidamente avaliados e regulamentados. Relata que, em resposta, o Município de São Luís teria reconhecido a ausência de licenciamento e o IPREV teria afirmado que não realizava eventos desde a pandemia, bem como detinha autorizações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
Com Poder Judiciário do Estado do Maranhão