O Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA) deflagrou a Operação ‘Aula Segura’, com o objetivo de fiscalizar os produtos utilizados em salas de aulas em todo o Estado. A operação também alerta para a importância de escolher produtos certificados pelo Inmetro para evitar problemas, como exemplo: a toxicidade do produto.

Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, a orientação é fazer a denúncia à ouvidoria do Inmeq-MA pelo telefone (98) 98404-0427 ou no e-mail ouvidoria@inmeq.ma.gov.br.

Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac): www.simnac.suframa.gov.br.

O presidente do Inmeq-MA, Eliel Gama, lembra que existe uma legislação metrológica referente a 25 artigos escolares. “É imprescindível que pais e responsáveis se certifiquem que os produtos têm o selo do Inmetro. Essa certificação atesta que o produto atende os requisitos mínimos de segurança, como por exemplo, estar livre da presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados, bordas cortantes e pontas perigosas”, pontua.

Orientações

O selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia. Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sinmac.

Produtos verificados

Atualmente, fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o selo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro n.º 423/2021. São eles:

Apontador;

Borracha e ponteira de borracha;

Caneta esferográfica/roller/gel;

Caneta hidrográfica (hidrocor);

Giz de cera;

Lápis (preto ou grafite);

Lápis de cor;

Lapiseira;

Marcador de texto;

Cola (líquida ou sólida);

Corretor adesivo;

Corretor em tinta;

Compasso;

Curva francesa;

Esquadro;

Normógrafo;

Régua;

Transferidor;

Estojo;

Massa de modelar;

Massa plástica;

Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

Pasta com aba elástica;

Tesoura de ponta redonda;

Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela

 

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