Mais de 800 presos são beneficiados com saída temporária do Dia das Mães

A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 819 presos, permitindo que eles visitem seus familiares no Dia das Mães. Os detentos foram autorizados para sair a partir das 9h desta quarta-feira (8) e devem retornar até às 18h da próxima terça-feira (14)

A autorização da saída dos presos foi feita pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís e a lista com os nomes dos detentos foram encaminhados pelo juiz Francisco Ferreira de Lima à Secretaria de Administração Penitenciária.

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Os detentos beneficiados preenchem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que estabelece também as restrições que os presos devem cumprir durante a saída temporária:

  • Fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado;
  • Recolhimento à residência visitada, no período noturno;
  • Não frequentar festas, bares e similares;

No documento de autorização da saída temporária, o juiz Francisco Ferreira de Lima determina ainda que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís se comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais sobre o retorno ou não retorno dos internos até as 12h do dia 5 de abril.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, o retorno ou não dos detentos até às 12h do dia 17 de maio.

Em 2023, foram liberados 828 internos do Sistema Penitenciários do Maranhão, na saída temporária do Dia das Mães. Destes, 32 presos não retornaram às unidades prisionais.

Novas regras da Saída Temporária
Já está em vigor desde o dia 11 de abril, a Lei 14.843, de 2024, que restringe a saída temporária, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. O benefício ainda existirá para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social.

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):

Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:

  • Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
  • Participação em atividades sociais (ressocialização).
  • Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.

Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.

Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

Tags: Dia das maes, Maranhão, presos, saida temporaria