Contribuintes do ICMS com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) têm até o dia 31 deste mês para aproveitarem o programa de refinanciamento de dívida que prevê reduções de multas e juros de 55% a 90%, para pagamento à vista e parcelado.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. A medida também vale para os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.
A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feita nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser realizada de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz listadas na Portaria 080/2021.
O prazo para adesão ao benefício é até a próxima sexta-feira (31). A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, o SefazNet.
Fonte: SEFAZ