A Justiça do Maranhão condenou o município de São Luís para adotar medidas contra o acúmulo de animais em casas residenciais.
Nesta segunda-feira (2), divulgaram a ação que alega que o município não possui um plano para resolver casos de pessoas com a “Síndrome de Noé”.
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A síndrome acontece quando a pessoa acumula animais e não consegue se livrar dessa situação.
Ademais, a maioria dos casos são de pessoas idosas que tem muitos animais de estimação em casa, como cães e gatos.
Além disso, submetem-nos a extrema precariedade, como: fome, desnutrição e condições insalubres, com risco de zoonoses.
Isso acontece devido o excesso de animais que a pessoa possui e não consegue cuidar de todos igualmente.
O prazo para apresentar um plano de ação é de 60 dias, e a equipe deve cumprir o plano em um ano.
Sendo assim, o município de São Luís deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou, por meio de nota, que o Município de São Luís ainda não tomou ciência da decisão judicial.
Tags: animais de estimação, Justiça, MPMA