O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu nesta segunda-feira (13) decisão favorável à Prefeitura de Imperatriz, determinando o desbloqueio dos recursos para a realização do Carnaval da cidade. Em sua decisão o desembargador Lourival Serejo, compreende que é desproporcional o bloqueio da verba para a execução da festividade, pois o evento é uma tradição cultural brasileira. Destacou também, que o lazer é um direito do cidadão e que o Judiciário não tem como papel ditar a aplicação do orçamento municipal.
A decisão ainda lembra que não apenas entes políticos são atingidos pela retenção do recuso, mas também financiadores da festa e agentes sociais, como bandas de músicas, vendedores informais, operadores de som e milhares de trabalhadores que se beneficiam do Carnaval de Imperatriz.
A procuradora-geral do Município, Alessandra Belfort, ressalta que o valor de R$ 444.050,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e cinquenta reais) é um recurso que vem diretamente do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz (FUMIC), sendo específica para a realização de festividades como o Carnaval da cidade.
“O desembargador acolheu a tese apresentada e reconheceu que a atuação do Judiciário, nesse caso específico, fere o princípio da separação dos Poderes e que não é função do Poder Judiciário movimentar o orçamento para direcionar a aplicação de recursos em políticas públicas. O desembargador suspendeu a decisão da juíza na sua totalidade e decidiu pelo desbloqueio imediato do recurso do Fundo Municipal, para que possamos realizar a festividade”, explicou.
Fonte: Assessoria
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