A partir desta terça-feira (22), eleitores do município de Imperatriz não podem ser presos ou detidos até o fim do segundo turno. A medida ficará em vigor até o dia 29 de outubro.
A determinação visa garantir a democracia e direito de voto a todos os cidadãos, mas há exceções de crimes segundo regras do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965).
📲 Clique AQUI e participe do nosso canal no Whatsapp.
Conforme a legislação, apenas prisões em flagrante, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis e casos de desrespeito a salvo-conduto, continuam permitidos para prisão.
Além das exceções citadas, outras infrações classificam-se como crimes no dia da eleição.
Confira a lista;
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– Promoção de comício ou carreata;
– Arregimentação de eleitora e eleitor;
– Propaganda de boca de urna;
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas, ou seus candidatos;
– A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente pode ser mantida em funcionamento.
Ademais, segundo a Justiça Eleitoral, no primeiro turno Imperatriz registrou apenas 159.731 votos válidos. Enquanto 1.778 votos em branco, e 2.913 nulos.
Tags: eleição 2024, imperatriz, Maranhão, prefeitura