Um homem que comprou, via internet, uma placa de vídeo e recebeu uma caixa com papelões deverá ser indenizado pela plataforma que intermediou a venda. Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou a Ebazar.com.br a pagar indenização no valor de 2 mil reais ao autor da ação.

O cliente alegou que, em 17 de março deste ano, comprou, na plataforma na Ebazar.com.br, uma placa de vídeo ‘GeForce’, no valor total de R$ 3.500,00. Entretanto, o produto não foi devidamente entregue, pois a caixa que ele recebeu estava repleta de papelões.

O homem relatou, ainda, que não conseguiu efetuar a troca, muito menos teve o valor da placa reembolsado. Diante dos fatos, pediu indenização por danos morais, bem como o reembolso do valor pago pelo produto. Ao contestar a ação, a empresa alegou que efetuou o estorno dos valores, de maneira que prosseguiu com tudo o que estava a seu alcance para resolver a situação da melhor maneira possível.

Na sentença, a magistrada destacou que, em momento algum, a plataforma requerida contestou a narrativa do cliente, apenas argumentando que não teria responsabilidade no caso. “Assim, não houve nenhuma dúvida que o produto comprado pelo autor não foi entregue, sendo o reclamante vítima de golpe na plataforma da requerida, vez que o anunciante vendedor lhe enviou uma caixa sem o produto, contendo apenas papelões (…) Esclareço que a responsabilidade é solidária entre a empresa demandada e a parceira anunciante no site, uma vez que ambas são parceiras comerciais e participaram da negociação (…) A anunciou o produto e emprestou sua credibilidade à parceira, que é quem efetivamente o vende e entrega”, ressaltou.

E prosseguiu: “Entendo que a situação extrapola o mero descumprimento contratual, pois o reclamante certamente sentiu-se enganado e frustrado quando do recebimento de caixa sem o item, o que configura dano indenizável (…) Note-se que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo em caso de culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro, hipóteses estas não demonstradas no presente caso”.

Assim, a sentença do judiciário foi favorável ao cliente, que receberá indenização de 2 mil reais da Ebazar.com.br.

Fonte: Ascom/TJMA

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