Homem acusado de matar gatos em condomínio será indenizado por moradora

Um homem que foi acusado, sem prova alguma, de ter matado vários gatos dentro de um condomínio, ganhou na Justiça o direito de ser ressarcido em 5 mil reais. A quantia será paga pela mulher que teria denunciado o homem à polícia.

A denúncia foi feita no dia 28 de fevereiro, e em 9 de março o homem teve que comparecer a Delegacia Especial do Meio Ambiente, para prestar depoimento sobre a imputação de crime, previsto no artigo 32, da Lei nº 9.605/1998. Segundo o tribunal de justiça, a mulher realizou a denúncia após terem sido encontrados gatos mortos no Condomínio Novo Tempo II, no Bairro Cohafuma.

A mulher teria espalhado por toda vizinhança que o homem havia envenenado vários gatos, constrangendo o sujeito; O boato motivou o homem a buscar na Justiça a reparação pelo eventual dano causado.

Para a Justiça, a mulher descumpriu a norma estatuída no artigo 5º, X, da Constituição Federal, que diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Por isso, a mulher deve pagar a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, ao homem.

Com informações de: Ascom/TJMA

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