Um homem que foi acusado, sem prova alguma, de ter matado vários gatos dentro de um condomínio, ganhou na Justiça o direito de ser ressarcido em 5 mil reais. A quantia será paga pela mulher que teria denunciado o homem à polícia.
A denúncia foi feita no dia 28 de fevereiro, e em 9 de março o homem teve que comparecer a Delegacia Especial do Meio Ambiente, para prestar depoimento sobre a imputação de crime, previsto no artigo 32, da Lei nº 9.605/1998. Segundo o tribunal de justiça, a mulher realizou a denúncia após terem sido encontrados gatos mortos no Condomínio Novo Tempo II, no Bairro Cohafuma.
A mulher teria espalhado por toda vizinhança que o homem havia envenenado vários gatos, constrangendo o sujeito; O boato motivou o homem a buscar na Justiça a reparação pelo eventual dano causado.
Para a Justiça, a mulher descumpriu a norma estatuída no artigo 5º, X, da Constituição Federal, que diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Por isso, a mulher deve pagar a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, ao homem.
Com informações de: Ascom/TJMA