O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta segunda-feira (4), o processo de escolha para o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão foi tomada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feito pelo Partido Solidariedade.
Segundo o documento, a eleição para novo conselheiro possuía algumas irregularidades como a questão da votação aberta, limite mínimo de idade e também quantidade de assinaturas de deputados para concorrer a vaga.
Tais questões foram levantadas também por um dos candidatos a novo conselheiro do TCE-MA, Carlos Lula. Para o ex-secretário de saúde, a votação não poderia ser executada de maneira nominal, pois a Constituição expressa de que a escolha de membros da Cortes de Contas deve ser feito de maneira secreta e não aberta, a fim de os parlamentares se sintam à vontade na hora de votar.
No que diz respeito ao limite mínimo de idade, Lula afirma de que a Constituição Federal fala do limite entre 35 e 70 anos e não entre 35 e 65, por previsão da Constituição Estadual.
Com relação a quantidade de assinaturas de deputados para concorrer a vaga, Carlos Lula diz que o Decreto Legislativo usado é de 1990, que coloca 14 assinaturas como requisito mínimo para se candidatar.
Entretanto, ele já foi revogado, tendo em vista que o Regimento Interno utilizado é do ano de 2004 e regula o procedimento de escolha de membro do TCE.
O documento emitido pelo ministro Flávio Dino, diz ainda que o processo de escolha para novo membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece suspenso até que haja regularidade nas questões apresentadas.
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