A Justiça do Maranhão condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar uma mulher que teve sua conta do Instagram hackeada e utilizada para aplicar golpes. A vitima, com o nome não revelado, registrou um boletim de ocorrência e entrou na justiça pedindo a exclusão ou o restabelecimento de conta invadida, ao perceber as ações.
Foi concedida liminar para determinar a suspenção do perfil, no prazo de 48 horas. A empresa, afirmou que é de responsabilidade do usuário o acesso restrito e pediu pela improcedência dos pedidos. Houve um audiência de conciliação mas as partes não entraram em acordo. A justiça, então, condenou o Facebook a pagar R$3.000,00 por danos morais.
Fonte: Assessoria