Do início do ano até o dia 29 de dezembro, 187 presos não retornaram aos presídios do Maranhão após as quatro das cinco saídas temporárias programadas. O número até agora é maior do que o de 2022, quando houve uma evasão de 162 condenados.
O total de evasões em 2023 corresponde a uma média de um caso de evasão registrado a cada dois dias nos primeiros 11 meses do ano.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou no início do mês um projeto de lei que acaba com saídas temporárias de presos durante os feriados, e atualmente está em análise no Senado.
Para o especialista em segurança pública, Paulo Henrique, o assunto ainda está envolto em muita incompreensão e gera críticas infundadas por parte da sociedade. “A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais. Não é um benefício, é um direito da pessoa que já passou pelo regime fechado e alcançou o direito ao regime semiaberto”, disse.
Paulo Henrique acredita que, em vez de extinguir a saída temporária, o governo deve investir em um melhor acompanhamento das pessoas que recebem esse direito durante os dias de saída. “O projeto de lei argumenta que a saída temporária aumenta os índices de criminalidade. No entanto, não há nenhuma evidência de que isso seja verdade”, esclarece o especialista.
Além da extinção das saídas temporárias, a proposta amplia as regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado e obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
Segundo a Câmara de Deputados, a análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
Esse ano, os detentos foram liberados no dia 22, com a obrigação de retorno aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro. 48 presos não retornaram após a última saída de Natal.
Quem tem direito às saídas temporárias?
Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Tags: PL, saída temporaria, segurança