Uma ‘fintech’ – empresa que tem como foco principal a criação e oferta de soluções financeiras, também com base na tecnologia – foi condenada a indenizar um usuário em 2 mil reais, bem como a restituir uma quantia descontada indevidamente da conta do cliente.

Na ação, que tramitou no 2° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e que teve como parte demandada a Recarga Pay do Brasil, um homem alegou que foram descontados da sua conta alguns valores, de forma indevida. O homem narrou que possui conta junto a plataforma de pagamentos Recarga Pay e utiliza a mesma para realizar transações bancárias e pagamentos, e que no dia 21 de fevereiro deste ano tomou conhecimento de que foram debitados R$ 190,88 da conta sem que o cliente permitisse.

Seguiu afirmando ter contestado imediatamente o desconto através da plataforma de pagamentos, contudo, não conseguiu uma resposta, apesar de ter comunicado que entraria em contato com a equipe responsável. Declarou que, até o dia 18 de abril, data da última reclamação, seguia sem o reembolso do valor retirado indevidamente.

Diante dos fatos, entrou na Justiça, requerendo o ressarcimento do valor subtraído, bem como indenização a título de danos morais. Em contestação, a Recarga Pay refutou as alegações autorais, informando que o valor de R$ 190,88 refere-se a um empréstimo legitimamente contratado pelo cliente. Foi designada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Para o Judiciário, a empresa não cumpriu com as próprias responsabilidades. Assim, a justiça solicitou a restituição em dobro do indébito, além de valor por dano moral em 2 mil reais.

Fonte: Ascom/TJMA

Tags: banco, danos morais, Maranhão