Acusados de prática de tentativa de homicídio e homicídio são julgados em Barra do Corda

O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, presidiu na última semana duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial, a saber, nos dias 23 e 25 de agosto. Na primeira sessão de julgamento, o réu foi Gideon de Sousa do Nascimento, julgado sob acusação de ter matado José Valência das Silva, em 31 de setembro de 2020. José Valência foi morto com golpes de barra de ferro. Foi apurado pela polícia que, na data citada, no Bairro Vila Dantas, vítima e acusado encontraram-se no lugar acima indicado, quando iniciaram uma discussão. A confusão culminou com Gideon aplicando os golpes em José Valência.

Após a conduta delitiva, o denunciado evadiu-se do local. Após, quando interrogado pela polícia, Gideon negou a autoria do delito. Durante o julgamento, ao preencherem os quesitos, os jurados decidiram pela absolvição do réu, prejudicando, assim, os outros quesitos aplicados. Foi acatado a defesa do réu, no caso, absolvição por clemência. Por fim, o juiz-presidente proferiu a sentença, declarando a absolvição de Gideon de Sousa do Nascimento.

TRÊS RÉUS

Na segunda sessão foram três réus, Marcelo de Sousa, Wesley de Souza Brito e Antônio Luís de Sousa, acusados de prática de crime de tentativa de homicídio que vitimou Manoel Vinícios Ribeiro Mesquita, fato ocorrido em 17 de janeiro do ano passado. Constou no inquérito que Manoel foi atacado com golpes de faca e facão e que o homicídio somente não foi consumado por circunstâncias alheias às vontades dos três denunciados.

Segundo a investigação policial, no dia supracitado, a vítima encontrava-se no bairro Araticum, em Barra do Corda, quando foi surpreendido com a presença dos denunciados, que teriam lhes aplicado diversos golpes de armas brancas (facão e faca), principalmente na região das costas e no braço esquerdo, causando-lhe as lesões descritas no Exame de Corpo de Delito. A Polícia Militar foi acionada por populares e, após a realização de diligências, conseguiu prender os denunciados em flagrante. 

Durante interrogatório junto às autoridades policiais, os homens confessaram a autoria delitiva. Ao final da sessão de julgamento, Wesley de Souza recebeu a pena de 13 anos de reclusão, Marcelo de Sousa recebeu 10 anos e oito meses de prisão e Antônio Luís recebeu a pena de um ano e dois meses.

Fonte: TJMA

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