O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maurício Sousa Oliveira pelo assassinato de Alex Carvalho Lima, ocorrido no dia 09 de novembro de 2018, na cidade de Itinga do Maranhão. A pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O julgamento, nessa quinta-feira (16), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior.
O crime ocorreu no interior do Maranhão, mas o julgamento foi realizado em São Luís. O pedido de desaforamento para a capital, feito pelo Juízo da Comarca de Itinga, foi deferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMA). Familiares da vítima, ouvidos em juízo, disseram ter sido ameaçados pelo acusado logo após o crime e antes de Maurício Sousa Oliveira ser preso. Conforme depoimento de uma testemunha, um carro rondava com frequência a casa da família, além do réu também enviar mensagens ameaçadoras pelo aplicativo de WhatsApp.
Durante o julgamento, nessa quinta-feira (17), foram ouvidas três testemunhas e interrogado o réu que negou a participação na morte de Alex Carvalho Lima. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de Justiça Agamenon Batista de Almeida e o defensor público Victor Hugo Siqueira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, dois homens chegaram em uma motocicleta, usando capacetes, ao local onde Alex Carvalho Lima trabalhava com “apostas de jogo de futebol”; mandaram as pessoas deitarem no chão; e um deles disparou três tiros contra a vítima que morreu no local. Ainda, segundo a denúncia, a vítima teria uma dívida de compra de drogas, no valor de R$ 30,00, com Maurício Sousa Oliveira que prometeu pagar Wesley de Alcântara Almeida para executar Alex Carvalho.
Maurício Sousa Oliveira foi condenado por homicídio qualificado e tido como crime hediondo, conforme a Lei n. 8.072/1990 (quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente). O juiz negou ao réu o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso de apelação, principalmente porque o acusado está preso desde o início da ação penal e já se encontra cumprindo pena privativa de liberdade por outros crimes.
Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, ressalta que o homicídio ocorreu na forma de execução previamente combinada, com o acusado mandando matar a vítima. “As testemunhas relataram em plenário que ele era integrante de facção criminosa, possui outros registros criminais, conforme constam nos autos; demonstrando que ele tem a vida voltada para a prática de crimes e ser uma pessoa nociva à sociedade, não contribuindo em nada de bom para aquela comunidade, e, ainda, causando intranquilidade e insegurança”, consta na sentença.
Além de Maurício Sousa Oliveira, também foi denunciado pelo Ministério Público e pronunciado para ir a júri popular, na Comarca de Itinga do Maranhão, o réu Wesley de Alcântara Almeida, acusado de ser o executor do assassinato de Alex Carvalho Lima. O processo foi desmembrado em relação a Maurício Oliveira porque o acusado encontrava-se em lugar incerto até ser preso preventivamente em setembro de 2019.