Em ação fiscalizadora, 92 escolas particulares da Grande São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), que visa identificar irregularidades, como a exigência de itens do material escolar considerados de uso coletivo, o que é proibido de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013.
“Tem material que é desnecessário. A escola da minha filha, que está no infantil dois, pediu dois pacotes de balão. Também pediram feltro. O que uma criança de 5 anos vai fazer com feltro? Isso é desnecessário”, disse a mãe da pequena Catarina, Monique Passinho.
Segundo o Procon-MA, ainda não foi encontrada nenhuma irregularidade na lista de itens materiais das escolas visitadas, mas as instituições já foram notificadas a apresentarem informações sobre matrículas, rematrículas, materiais solicitados, entre outros assuntos e ainda se encontram em prazo de resposta.
“Achei muito estranho alguns pedidos da lista do meu filho que tem 8 anos e vai para terceiro ano do fundamental. A escola pediu palito de picolé, TNT, vários tipos de papéis, folha de EVA e até cola de silicone, tudo isso de uso coletivo. É desnecessário. Umas coisas que realmente não tem como a gente ficar satisfeito”, relatou Mirian Pereira, vendedora e mãe do Samuel Silva.
A legislação proíbe a exigência da aquisição de material de consumo, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como os exemplos: álcool; balões; brinquedo; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; envelopes; estêncil a álcool e óleo; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fitas decorativas; palitos; giz branco e colorido; grampeador e grampos entre outros materiais. É vedado ainda, material para escritório de uso individual, material de limpeza e medicamentos.
Ainda segundo o órgão fiscalizador, quando encontradas irregularidades, as escolas são autuadas e possuem o prazo de 20 dias a contar do recebimento da notificação para apresentarem respostas ao PROCON-MA.
Após o recebimento das respostas formais da Instituição de Ensino, o órgão irá analisá-las e poderá ser instaurado processo administrativo no qual, restando comprovadas abusividades contra os consumidores, poderão ser aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, as quais variam entre a multa até suspensão temporária das atividades.
Vale ressaltar, que caso os pais ou responsáveis encontrem alguma irregularidade, podem denunciar pelo site ou aplicativo VIVA PROCON ou em uma das unidades.
Tags: escolas, fiscalização, Maranhão, procon