O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência de mais de R$ 1,8 bilhão ao Estado do Maranhão referentes aos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após determinação do relator do processo, ministro Nunes Marques. Os valores correspondem à terceira parcela do montante considerado incontroverso e à primeira parcela do acordo homologado entre as partes.
Do total liberado, R$ 754,7 milhões serão destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental na rede pública estadual. Outros R$ 1,13 bilhão serão utilizados para o pagamento de abono aos profissionais do magistério, conforme previsto na legislação.
Na decisão, o STF determinou que a Caixa Econômica Federal realize, com urgência, a transferência eletrônica dos recursos para as contas indicadas pelo Governo do Maranhão, respeitando a divisão de 40% para investimentos na educação e 60% para o pagamento dos profissionais da área.

De acordo com o ex-procurador-geral do Estado, Valdenio Caminha, o Maranhão não ficou fora do cronograma de pagamento e não houve atraso na terceira parcela dos repasses, como divulgado em discursos políticos e nas redes sociais.
Valdenio também destacou que a própria PGE-MA atuou para impedir descontos considerados indevidos sobre os valores destinados aos professores. De acordo com ele, o órgão impugnou judicialmente a cobrança de 15% em honorários advocatícios reivindicados por escritórios de advocacia, preservando os recursos destinados aos profissionais da educação.
O governador Carlos Brandão usou as redes sociais para informar que está aguardando a liberação do recurso para divulgar o calendário de pagamento.

Os recursos serão administrados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), responsável pela aplicação dos valores nas finalidades definidas pela Justiça.
Após a conclusão da transferência, o processo retornará ao gabinete do ministro Nunes Marques para continuidade dos procedimentos judiciais.
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