A 3ª Vara das Execuções Penais (VEP) de São Luís autorizou a saída temporária de 736 pessoas presas para o período do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. A medida permite que os beneficiados passem alguns dias com familiares. A lista com os homens e mulheres autorizados foi publicada no Diário da Justiça e encaminhada ao secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.
De acordo com a Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª VEP, a saída está prevista para começar às 9h da próxima quarta-feira (7). Os beneficiados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de outubro.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e não é concedida a todas as pessoas presas. O benefício é destinado a quem cumpre pena em regime semiaberto, apresenta boa conduta carcerária e atende aos requisitos previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a pessoa presa deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4 da pena, em caso de reincidência. Segundo a portaria, as 736 pessoas incluídas na lista atendem às exigências estabelecidas nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal.
A decisão também determina que pessoas que já tinham direito à saída temporária, mas não aparecem nas portarias nominais da 3ª VEP, deverão ser liberadas pela unidade prisional, desde que não exista algum impedimento de natureza jurídica.
Após o período de saída, a Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à 3ª VEP um balanço com os dados sobre o retorno das pessoas beneficiadas.
O levantamento deverá informar quais pessoas retornaram aos estabelecimentos prisionais e quais não retornaram. As informações serão utilizadas pela Justiça para o acompanhamento e gerenciamento dos processos.



