A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, que estava marcada para o dia 1º de outubro, foi suspensa por uma determinação da Justiça na noite desta terça-feira (22). Entre os argumentos sustentados na decisão está a proximidade com o primeiro turno das eleições gerais, no dia 4 de outubro. Ainda não há uma nova data para a realização do pleito interno, que definirá o comando da Casa para o biênio 2027-2028.
A decisão foi proferida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O magistrado acatou parcialmente um mandado de segurança movido por cinco vereadores: Aldir Júnior (PL), André Campos (Republicanos), Douglas Pinto (PSD), Dr. Joel (PSD) e Flávia Berthier (PL).
Na ação, os parlamentares apresentaram quatro possíveis irregularidades no processo de convocação para sustentar o pedido. Uma das alegações foi a proximidade da data inicialmente marcada para a votação com o primeiro turno das eleições gerais. O grupo considerou que nove dos 31 vereadores, incluindo os cinco autores da ação, disputam mandatos estaduais e federais e estão em reta final de campanha.
Além disso, outros três pontos relacionados ao regimento interno da Câmara Municipal foram apresentados e acatados pelo juiz responsável pela liminar:
- Inobservância do Regimento Interno quanto ao dia e tipo de sessão: O Regimento Interno reserva as quintas-feiras exclusivamente para reuniões das comissões permanentes e fixa as sessões ordinárias de segunda a quarta. A convocação previu uma sessão extraordinária, hipótese que o regimento restringe a situações de cargo vago.
- Indefinição da forma de votação e prazo rígido de inscrição: O edital não especificou se a votação seria aberta ou secreta, e estabeleceu a exigência de registro exclusivo por chapas com prazo encerrado apenas 30 minutos antes do início da sessão. De acordo com o regimento, a definição prévia e clara do modo de votar é apontada como condição essencial de validade.
- Vícios formais na Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025: A norma que alterou o calendário eleitoral foi proposta por apenas 8 vereadores, quando a Lei Orgânica exige o apoio de ao menos um terço da Casa (11 vereadores), e teve sua autoria atribuída à Mesa Diretora, órgão que não possui legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica.
Próximos passos
Apesar da legitimação desses pontos e a suspensão da eleição no dia 1º de outubro, o juiz negou o pedido de que a Câmara ficasse proibida de realizar uma nova convocação. “Proibir, desde logo e por prazo indeterminado, qualquer nova convocação enquanto não sobrevier disciplina normativa nova equivaleria a imobilizar a Casa na organização da sua própria direção, o que excede o necessário para preservar a utilidade do processo e invadiria o espaço de autogoverno do Poder Legislativo”, afirmou o magistrado na decisão.
Ainda segundo o documento, um eventual novo edital deverá respeitar as regras da Lei Orgânica e do Regimento Interno quanto à espécie de sessão, dia, horário, forma de votação e prazo para registro das candidaturas. A decisão é liminar e o próprio juiz ressalta que a análise nesta fase é sumária e não antecipa o julgamento definitivo sobre a existência ou não do direito alegado pelos vereadores.
Após receber a notificação da determinação da Justiça, a Câmara terá 10 dias para se manifestar, cumprir a decisão e prestar informações. Após o fim do prazo, com ou sem manifestação da Casa, o processo será enviado ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) para emitir um parecer. Só então os autos retornarão ao juiz para consolidação da sentença definitiva.





