Em cumprimento a uma liminar da Justiça Federal, o governo do Maranhão terá de concluir a implantação de uma rede de monitoramento da qualidade do ar em São Luís. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que identificou falta de estações de medição e falhas na divulgação de dados sobre a qualidade do ar à população.
O MPF divulgou os detalhes da decisão nesta segunda-feira (20), após a liminar ser proferida no último dia 13. O órgão fiscalizador apontou por meio de uma ação que o governo estadual não cumpriu condicionantes de duas licenças expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), em 2019 e 2022. Na prática, foi prevista a instalação de uma rede de 12 estações fixas e uma unidade móvel, das quais apenas seis fixas estão em funcionamento.
Outro ponto questionado foi a suspensão da divulgação de dados de qualidade do ar pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Seinc). Também não foram apresentados o Plano Estadual de Gestão da Qualidade do Ar e o Plano para Episódios Críticos de Poluição.
Segundo Alexandre Soares, procurador-chefe do MPF no Maranhão e autor da ação, “a omissão prejudica o monitoramento da qualidade do ar e afeta a adoção de políticas públicas para reduzir os níveis alarmantes de poluição atmosférica identificados na região”.
O MPF alega que a insuficiência de estações compromete a alimentação do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr). Além disso, também há prejuízo na avaliação de efeitos cumulativos de empreendimentos licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Distrito Industrial da capital.
Nível de poluição
Para embasar a ação, foram destacados levantamentos que revelam o agravamento do nível de poluição do ar em São Luís, com destaque para regiões próximas ao Distrito Industrial. Em 2024, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) encaminhou representação ao MPF apontando a qualidade do ar em São Luís como uma das piores do país.
Durante a apuração dos fatos, um parecer técnico do MPF e análises da Sema identificaram concentrações elevadas de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre, ozônio e dióxido de nitrogênio, substâncias que podem causar danos à saúde, especialmente ao sistema respiratório.
Segundo a representação, entre os poluentes identificados, o cenário mais crítico envolve o dióxido de enxofre (SO2), cuja concentração na estação de Pedrinhas chegou a ultrapassar o padrão anual em 23.380%, ou seja, 233 vezes acima do limite tolerado.
Com base em dados do Ministério da Saúde (MS), a CNBB ressaltou que, em São Luís, as mortes por doenças respiratórias mais que dobraram entre 2008 e 2018. Entre 1996 e 2022, também houve aumento de mortes por câncer. As causadas por câncer de pulmão, por exemplo, subiram em 156%, uma taxa de crescimento substancialmente superior à média nacional.
O MPF argumenta que, mesmo com a rede de monitoramento subdimensionada, dados relativos a 2023 apresentados pela Seinc em uma audiência pública promovida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontaram cerca de 3 mil violações dos padrões de qualidade do ar, das quais 903 atingiram o nível de emergência, o mais crítico da legislação.
Determinações
Na decisão, foi determinado que o governo conclua, em até 18 meses, a implantação da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar (RMQAr) em São Luís. A medida inclui a instalação das seis estações fixas ainda pendentes e de uma unidade móvel de referência.
Também será necessária a apresentação de um cronograma detalhado para a implantação da rede em até 120 dias. Outro prazo estipulado ao governo do estado é o de 12 meses para elaborar, aprovar e publicar o Plano Estadual de Gestão da Qualidade do Ar, incluindo o Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar.
A decisão estabelece ainda que a gestão estadual terá que promover, em até 60 dias, a divulgação dos dados, em tempo real, com uso do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) e linguagem acessível sobre riscos à saúde. Deve ser realizada também a integração contínua dos dados ao MonitorAr, a elaboração e publicação de Relatório Anual de Qualidade do Ar e a inserção, no portal de monitoramento, de aviso sobre a incompletude da rede de estações. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Ao final do processo, o MPF pede a condenação do governo do estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em pelo menos R$ 2 milhões, em razão da omissão na implantação da rede de monitoramento e na divulgação adequada dos dados sobre a qualidade do ar. Os requerimentos serão apreciados pela Justiça Federal e ainda cabe recurso contra a decisão liminar.
Posicionamentos
Em nota ao Portal Difusora News, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) informou que tem conhecimento da decisão da Justiça Federal e dos prazos estabelecidos. A pasta ressaltou que a Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar está em operação e em constante aperfeiçoamento.
A Sema também reafirmou o compromisso com a transparência, a proteção ambiental e a saúde da população.
Já a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE) esclareceu que, em casos de demandas processuais, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso.

