A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou seis instituições financeiras a cumprirem a legislação estadual e municipal que limita em até 30 minutos o tempo de espera em filas para atendimento presencial. A sentença do juiz Douglas de Melo Martins atingiu os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo.
Além da obrigação de adequar o tempo de atendimento, cada um dos seis bancos terá de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O montante total de R$ 6 milhões será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra 12 instituições financeiras, da qual seis foram excluídas no decorrer do processo por acordos parciais ou ausência de agências no estado.
Pela decisão, as agências bancárias devem obrigatoriamente emitir senhas que registrem a data e a hora de chegada do cliente, bem como o momento do atendimento, entregando o comprovante em papel ou meio eletrônico. Os estabelecimentos também ficam obrigados a fixar cartazes em locais visíveis informando o tempo limite de espera e indicando canais de reclamação, como o Procon e o Banco Central.
Na sentença, o magistrado ressaltou que, embora o avanço das operações digitais tenha reduzido o fluxo em agências físicas, o dever de cumprir a legislação permanece vigente. “A análise do conjunto probatório revela que, não obstante a inegável evolução tecnológica do setor bancário, persistem irregularidades no cumprimento integral das Leis de Filas por parte das instituições financeiras”, registrou o juiz.






