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Justiça condena homem a pagar R$ 20 mil por ofensas racistas a funcionários de farmácia

Cada vítima receberá R$ 10 mil por danos morais; caso ocorreu durante uma discussão sobre a troca de um medicamento, em São João Batista.

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A Justiça do Maranhão condenou um homem a pagar R$ 20 mil em indenizações por danos morais a dois funcionários de uma farmácia que foram alvo de ofensas racistas durante o expediente. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15), pela Vara Única de São João Batista. Cada vítima deverá receber R$ 10 mil.

O caso ocorreu em 12 de março deste ano, em São João Batista, quando o homem foi à farmácia para trocar um medicamento comprado no dia anterior. Durante o atendimento, os funcionários explicaram os procedimentos necessários para realizar a troca do produto, mas o cliente teria se irritado e iniciado uma série de ofensas.

Segundo o relato das vítimas apresentado no processo, o homem afirmou que havia comprado o medicamento diretamente com um dos atendentes. O funcionário explicou que a equipe trabalhava em sistema de rodízio, com profissionais diferentes a cada dia. Durante a discussão, o cliente teria apontado o dedo para o trabalhador e dito: “Eu comprei na mão desse pretinho aqui”.

Ao tentar intervir e acalmar a situação, a outra funcionária também teria sido ofendida, sendo chamada de “pretinha”. A gerência da farmácia tentou alertar o cliente sobre o caráter discriminatório das expressões, mas, conforme o processo, ele não recuou.

As ofensas teriam continuado mesmo depois que o homem deixou o estabelecimento, em voz alta e na presença de clientes e outros funcionários. Os trabalhadores relataram ter sofrido humilhação e constrangimento diante de outras pessoas.

Durante o processo, o homem afirmou que foi à farmácia apenas para trocar o medicamento e que sua reação ocorreu por causa de um atendimento que considerou ruim. Ele negou ter feito comentários racistas e argumentou que o episódio não passava de um desentendimento.

O réu também alegou ser uma pessoa negra e idosa e pediu que a Justiça rejeitasse o pagamento de indenização ou reduzisse os valores solicitados.

Ao analisar o caso, a juíza Luísa Carício considerou comprovadas as ofensas a partir dos documentos e dos depoimentos apresentados durante o processo. A magistrada também destacou a importância de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os juízes a considerar como o racismo afeta as relações sociais.

Na decisão, a juíza entendeu que as expressões utilizadas pelo homem associaram a cor da pele dos funcionários a termos pejorativos, atingindo a dignidade das vítimas. Por isso, os pedidos de indenização foram aceitos, com a condenação ao pagamento de R$ 10 mil para cada trabalhador.

A sentença também citou a Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada à legislação brasileira, que estabelece medidas de combate à discriminação racial e de proteção aos direitos fundamentais.

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