Nesta quinta-feira (12), foi lançado o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, iniciativa que tem como objetivo facilitar o acesso dos trabalhadores com carteira assinada (sob regime CLT) para o crédito consignado, com redução de juros.
A decisão faz parte de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto e foi divulgada posteriormente pelo Diário Oficial da União (DOU). No entanto, o texto precisa ainda da aprovação do Congresso Nacional num período de até sete meses para se tornar uma lei efetiva.
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Segundo Haddad, ministro da Fazenda, o programa pode beneficiar milhões de pessoas:
“Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, disse Haddad.
Como solicitar o benefício
Os trabalhadores interessados vão poder solicitar o crédito a partir do dia 21 de março de forma online, por meio aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde será necessário autorizar o compartilhamento dos seus dados do eSocial com bancos e outras instituições financeiras habilitadas ao programa.
Serão enviadas as ofertas de empréstimo num período de até 24 horas, com contratação realizada diretamente na plataforma do banco escolhido. A partir de 25 de abril, os beneficiados poderão realizar as inscrições nos próprios canais dos bancos.
O programa prevê ainda a possibilidade de portabilidade de crédito entre bancos a partir de 6 de junho, onde trabalhadores poderão migrar para opções com juros mais baixos. Além disso, quem já possui um consignado poderá transferi-lo para a nova linha de crédito dentro da mesma instituição financeira em até 120 dias.
Consequências do programa
É esperado que os juros devam cair de 103% ao ano para cerca de 40% com a ação. Previsões da Febraban apontam que, em até quatro anos, 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, totalizando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos realizados.
O valor será descontado diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial. O montante máximo permitido para comprometimento do salário será de 35%, com a opção de utilizar 10% do saldo do FGTS e 40% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa para quitação da dívida.
Para o caso da possibilidade do saldo não ser quitado, a cobrança vai ser retomada imediatamente quando o trabalhador iniciar um novo emprego CLT.
O sistema do Crédito do Trabalhador foi desenvolvido pela Dataprev e integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.