O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (19), um decreto que regulamenta a lei que estabelece regras para a restrição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas brasileiras. A medida inclui estratégias de orientação para estudantes, capacitação para profissionais de educação e diretrizes sobre o uso pedagógico desses aparelhos.
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Exceções e justificativas para o uso
O decreto prevê exceções para o uso de celulares em casos específicos. Alunos que necessitarem do dispositivo para auxílio no processo de aprendizagem ou para monitoramento de condições de saúde deverão apresentar atestados ou laudos médicos assinados por profissionais de saúde. A medida beneficia, por exemplo, estudantes com deficiência (PCDs) ou outras particularidades que demandem o uso contínuo do aparelho.
Orientações e capacitação
As escolas terão a responsabilidade de definir estratégias de orientação para professores e alunos, incluindo a elaboração de regimentos internos e propostas pedagógicas que abordem o uso seguro e responsável dos dispositivos. Além disso, será obrigatória a oferta de educação digital e capacitação para os professores, visando prepará-los para identificar sinais de sofrimento psíquico relacionados à dependência tecnológica.
Armazenamento e consequências
O decreto estabelece que as instituições de ensino devem incluir em seus documentos institucionais diretrizes sobre o armazenamento dos dispositivos durante aulas, recreios e intervalos. Caberá às escolas definir as consequências para o descumprimento das normas, alinhadas às orientações do Conselho Nacional de Educação e às normas federais.
Conscientização e acolhimento
O governo também destacou a importância de ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e outros dispositivos portáteis. As instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, deverão promover espaços de escuta e acolhimento para profissionais e alunos, visando um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.