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Governo de SP sanciona lei para que veterinários denunciem casos de maus-tratos a animais

Notificação deve constar identificação de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta sexta-feira (17/02) o Projeto de Lei 801/2021, que obriga estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais.

Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções legais previstas na Lei 14064/20, sobre maus-tratos a animais.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

FONTE: R7

IMAGEM: Imagem Ilustrativa

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