Órgão pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e cobra regularização imediata dos estabelecimentos.
Órgão pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e cobra regularização imediata dos estabelecimentos.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública contra 11 salões de beleza de São Luís após constatar uma série de irregularidades sanitárias, de biossegurança e de segurança contra incêndio. A medida foi tomada após inspeções técnicas apontarem riscos concretos à saúde dos consumidores.
A investigação foi conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça Especializada e revelou falhas graves. “A sistemática violação das normas de biossegurança expõe um número indeterminado de consumidores ao risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, como Hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, transformando um serviço que deveria promover o bem-estar em uma ameaça à saúde pública”, declarou o órgão.
De acordo com os relatórios da Superintendência de Vigilância Técnica e Sanitária (SVES), foram identificados problemas em diferentes áreas. Na esterilização de materiais, fiscais constataram ausência de espaço adequado para lavagem de instrumentos e falta de controle do ciclo da autoclave, equipamento essencial para eliminar microrganismos.

Também houve apreensão e descarte de shampoos, cremes e cosméticos com validade vencida, alguns desde 2011, além de produtos sem indicação de data de esterilização.

Em um dos estabelecimentos, foi registrada a presença de lodo e resíduos orgânicos dentro do aparelho utilizado para preparo de sucos oferecidos aos consumidores.

As inspeções apontaram ainda a inexistência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e o descarte inadequado de lâminas e materiais perfurocortantes. Em alguns casos, os salões funcionavam sem Licença Sanitária e sem Atestados de Saúde Ocupacional dos funcionários.
Vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão identificaram não conformidades recorrentes relacionadas às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico. A maioria dos estabelecimentos não possuía Certificado de Aprovação válido e apresentava falhas como ausência ou inadequação de extintores, falta de sinalização e iluminação de emergência e rotas de fuga irregulares.
Embora a maioria tenha regularizado pendências junto ao Corpo de Bombeiros, as falhas sanitárias persistiram em vistorias posteriores, o que levou o Ministério Público a recorrer ao Judiciário.
Na ação, o MP requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público, ajuizou em forma de liminar, a cada um dos salões de beleza, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, no prazo máximo de 30 dias, caso não apresentem toda a documentação, incluindo licença sanitária de funcionamento, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Procedimentos Operacionais Padrão para higienização e esterilização, atestados de saúde ocupacional de todos os colaboradores.
Segundo o órgão, a medida busca assegurar que serviços de estética não representem ameaça à saúde pública e que os direitos dos consumidores sejam preservados.
Os estabelecimentos devem comprovar a manutenção e calibração dos equipamentos de autoclaves, com registros de monitoramento de cada ciclo, conforme exigências da Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os salões também precisam, segundo o pedido da Promotoria de Justiça do Consumidor, comprovar a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final dos resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes.
Atualizada às 11h08 / 04/03